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A 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar do estado do Rio, portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do concurso devido.
Com informações de Agência Brasil