
Foto: Reprodução / MDS
O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos do programa (veja mais mudanças abaixo).
A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.
Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.
A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o Ministério das Cidades.
G1/Politica