
As primeiras listas de aprovados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), divulgadas em 30 de janeiro, estavam erradas porque não haviam sido finalizadas pela pasta. Os resultados ainda estavam “rodando” internamente, para que todas as regras de cotas fossem aplicadas, quando o site do Sisu passou a exibir as classificações precocemente. A notícia é do portal g1.
A cada vez que o sistema analisa uma nova categoria de cotas, a lista de aprovados é modificada, e os candidatos são remanejados. O que aconteceu: o MEC divulgou a relação de classificados no meio do processo, antes de chegar ao último degrau.
Depois de cerca de 25 minutos, a página com as informações equivocadas foi tirada do ar. No dia seguinte, os resultados definitivos e corretos foram divulgados, e alunos que já haviam comemorado a aprovação na universidade descobriram que estavam fora da lista de classificados.
Publicamente, o MEC admitiu apenas que houve “uma divulgação indevida de resultados provisórios, ainda não homologados”. Segundo a pasta, o episódio está sendo rigorosamente investigado. No meio do cálculo das cotas, a lista foi publicada.
Em 2024, pela primeira vez, o Sisu passou a seguir um novo critério na distribuição de vagas:
Eram 10 vagas? Então, os dez candidatos com notas mais altas já ficaram garantidos aqui, mesmo que tivessem se inscrito na modalidade de quilombolas, de indígenas ou de pessoas com renda menor do que 1 salário mínimo, por exemplo.
4º degrau: integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;
5º degrau: integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita;
6º degrau: integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência;
7º degrau: integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e
8º degrau: integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.”
Para que há a nova regra de cotas?
Até 2023, os candidatos só eram considerados para a categoria de cotas no qual haviam se inscrito, sem esse remanejamento.
A ideia da nova política de ações afirmativas, definida pela portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, é possibilitar o acesso à universidade a mais cotistas.
Uma pessoa autodeclarada preta, por exemplo, que tirar uma nota mais alta do que a exigida na ampla concorrência, será aprovada na “lista geral” e não tirará a vaga de um cotista com desempenho mais baixo.