
Foto: Alan Santos/PR e Ricardo Stuckert/PR
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro entraram com ação no Juizado Especial Cível do Distrito Federal para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se retrate após os móveis que supostamente estavam desaparecidos do Palácio da Alvorada terem sido encontrados na própria residência oficial. O casal também pede uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Haverá uma audiência de conciliação marcada para o dia 3 de junho.
De acordo com o processo, no início de 2023, Lula anunciou que os ocupantes anteriores do Palácio da Alvorada tinham desaparecido com 83 móveis do Palácio da Alvorada. Nesta semana, o governo disse que 261 móveis foram localizados e que estavam em “dependências diversas” do palácio.
“O réu quis atribuir aos autores fatos inverídicos, com o nítido intuito de manchar a sua reputação. E como consequência deste deliberado ato, rapidamente as mídias, nacionais e internacionais, disseminaram tais falsas informações”, dizem no documento.
O casal pede uma indenização de R$ 20 mil que será enviada ao Instituto do Carinho, localizado em Ceilândia, região administrativa de Brasília.
“A presente demanda se atém, especificamente, sobre a violação à honra e à imagem dos autores pelo réu, na qualidade de Chefe de Estado. Diante da expressa ofensa à reputação e honra objetiva e subjetiva dos autores, sobremaneira diante do alcance expressivo das inverdades criminosas produzidas pelo atual Presidente da República, em flagrante desrespeito, igualmente, às condições implícitas para o exercício do cargo que ocupa”, dizem.
O documento ainda pede que haja uma retrataçao na mesma proporção do dano que realizou, com a realização de uma coletiva de imprensa oficial no Palácio da Alvorada e nos canais oficiais de comunicação do Governo Federal.
Para a defesa do casal, “é elevadíssima a culpabilidade” de Lula pela “plena consciência de que sua posição política daria maior proporção ao seu ânimo caluniador, gerando fake news em larga escala nas mídias e redes sociais”.
“Fica comprovado o exercício abusivo da liberdade de expressão por parte do Réu que, esbarrando em seu limite – a honra dos autores, que restaram violadas em suas vertentes objetivas, perante a sociedade, bem como subjetiva, em seu caráter interno – acabou por gerar a imposição de reparação indenizatória e de reparação social, mediante a retratação pública, em favor dos autores”, afirmam.
R7