Ele é um instrumento de identificação que visa promover o atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados para pessoas que possuem doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos.


O cordão poderá ser solicitado somente por aqueles que possuam a doença, deficiência e/ou transtorno oculto, ou por um representante legal, mediante apresentação de laudo médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno, bem como comprovante de residência atualizado no município.
São consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos:

Autismo; transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH); síndrome de tourette; doença de chron; visão monocular; visão subnormal; pacientes ostomizados; transtornos psiquiátricos; deficiência intelectual; fibrose cística e dentre outros.



O cadastro para solicitação do cordão poderá ser realizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família (Centro Administrativo, Av. Camila de Léllis, 285, Centro).