Foto: Divulgação/Flickr PL MulherA presidente do PL (Partido Liberal) Mulher, Michelle Bolsonaro, se manifestou sobre uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), relacionada ao aborto. Na sexta-feira (17), o ministro derrubou uma norma do CFM (Conselho Federal de Medicina) que restringia um método para a realização do aborto legal no Brasil. A decisão ainda precisa ser confirmada no plenário virtual do STF, até 31 de maio.
“Senhor, livrai-nos de todo o mal”, escreveu a ex-primeira-dama em story publicado na sexta (17) no Instagram, ao compartilhar uma notícia sobre o assunto.

ENTENDA O CASO
Na 6ª feira (17.mai), Moraes determinou a suspensão de resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado nos casos de abortos previstos em lei, como estupro, em gestações com mais de 22 semanas.
A decisão tem caráter liminar (provisório) e será levada para referendo dos demais integrantes da Corte em 31 de maio no plenário virtual do STF. Na modalidade, os ministros apresentam os seus votos e não há debate.
Além de suspender os efeitos da resolução, Moraes pediu informações sobre a norma em até 10 dias para o CFM. Também pede que AGU (Advocacia Geral da União) e PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestem depois das explicações do órgão.
O caso chegou à Corte pelo Psol, que indica que a norma contraria as situações previstas na lei para a realização de aborto legal. Conforme a lei brasileira, só é permitido em 3 casos: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia do feto.
A resolução também foi questionada em 1ª e 2ª Instância da Justiça. Em 19 de abril deste ano, a SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde), solicitaram a suspensão da norma na Justiça Federal de Porto Alegre. A decisão foi concedida, mas acabou derrubada 9 dias depois pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
ABORTO NO BRASIL
O aborto é legalizado no Brasil só quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo. O artigo 128 do Código Penal, que autoriza o procedimento, não impõe limite de idade gestacional.
A assistolia fetal consiste em administrar drogas no feto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.
Poder 360