A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais após ele divulgar a falsa informação de que mantinha relações sexuais com uma mulher. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) pelo TJRN.
De acordo com o processo, o réu e a vítima se conheciam do bairro onde moravam e passaram a conversar pelas redes sociais. Após ter suas investidas recusadas e ser bloqueado, o homem passou a espalhar boatos de que estava sendo correspondido e de que teria encontros íntimos com a mulher.
As informações falsas incluíam áudios e mensagens atribuídos ao réu, além da alegação de que teria ido a um motel com a vítima. O companheiro da mulher chegou a receber ligações e mensagens anônimas relatando suposta traição.
Para o juiz Jussier Barbalho Campos, a conduta atingiu diretamente a honra e a dignidade da vítima, configurando ofensa grave. Ele ressaltou que a propagação dos boatos teve caráter vexatório e humilhante, justificando a indenização fixada.