25/09/2025 21h02

O Fundo de Previdência Social do Município de Patu (PREVPATU) foi condenado a pagar salários atrasados de uma servidora aposentada referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024.
A Sentença é do juiz André Melo Gomes Pereira.
De acordo com os autos, Maria Gilvaneide Amorim Belo Solano alegou que, apesar de ter vínculo regularmente com o município, não recebeu os valores totalizando R$ 19.157,94.
O PREVPATU reconheceu dificuldades financeiras, apesar do prefeito ter recebido o décimo terceiro adiantado no mês de Agosto.
Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal asseguram ao servidor público – ativo ou aposentado – o recebimento de salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, com correção monetária em caso de atraso. Assim, determinou que os valores sejam pagos com atualização pela taxa Selic desde a data de cada vencimento.
Por outro lado, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, entendendo que o atraso, embora ilegal, não caracterizou violação de direitos personalíssimos capaz de justificar reparação.
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