
A Paraíba deu o exemplo. Simples, direto e no bolso do consumidor. A Justiça mandou a Energisa devolver o que cobrou indevidamente de ICMS nas contas de quem tem energia solar. O Ministério Público foi pra cima, provou a irregularidade, e o juiz determinou o ressarcimento. Fim de papo.No Rio Grande do Norte, a Cosern segue empurrando goela abaixo a famigerada “ICMS CDEGD2”. Uma cobrança que ninguém entende, ninguém explica direito e que especialistas dizem, sem rodeios, que não tem base legal. A Lei 14.300 não fala em ICMS. Não fala em CDEGD2. Não autoriza nada desse tipo. E mesmo assim a conta chega com o peso de um elefante.
A pergunta é simples: por que na Paraíba a Justiça age e aqui não? O consumidor potiguar é menos cidadão? Paga menos imposto? Vale menos?
A Cosern se apoia numa interpretação torta da lei para tirar mais dinheiro de quem justamente investiu para não depender tanto da própria rede da empresa. É o cúmulo. O cliente compra energia solar, paga caro no sistema, injeta energia limpa na rede e, de brinde, recebe cobrança extra.
Tá errado. E todo mundo sabe.
A Paraíba mostrou que dá pra fazer. O MP agiu, a Justiça respondeu, e o consumidor venceu. Falta agora o RN acordar. O Ministério Público precisa entrar de sola. A Justiça precisa colocar ordem. E a Cosern precisa ser enquadrada.
Se na Paraíba a cobrança foi considerada indevida e mandaram devolver, aqui no RN o caminho é o mesmo. Basta querer. Basta coragem.
O potiguar já paga caro demais. Não dá pra aceitar cobrança inventada. É hora de cobrança,mas dessa vez, da Justiça contra a Cosern.
Blog Ismael Sousa.