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Justiça derruba narrativa de greve e atribui paralisação de ônibus ao calote da Prefeitura de Mossoró


A gestão do prefeito Allyson Bezerra sofreu uma derrota na Justiça do Trabalho. A desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, extinguiu a ação movida pela Prefeitura de Mossoró contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste (Sintrom/RN).A decisão, no processo DCG 0001804-22.2025.5.21.0000, confirma que não houve greve da categoria no dia 26 de novembro e que o sindicato não teve qualquer responsabilidade pela interrupção temporária do transporte público.

Segundo a magistrada, o episódio não foi resultado de mobilização sindical, assembleia ou reivindicação trabalhista. Ao contrário, a paralisação ocorreu por problemas operacionais da própria gestão municipal, decorrentes da ausência de repasse financeiro à empresa concessionária Cidade do Sol. Sem o pagamento, a empresa ficou impossibilitada de abastecer a frota, o que levou à suspensão momentânea do serviço — fato reconhecido posteriormente pela própria Prefeitura.

Com o serviço restabelecido logo após o repasse pendente ser efetuado, o TRT concluiu que a ação não tinha objeto e que a Prefeitura não possuía legitimidade nem interesse processual para responsabilizar o sindicato. Por isso, o processo foi extinto.

Para o Sintrom, a decisão reforça que a entidade não pode ser responsabilizada por falhas estruturais e administrativas do transporte público municipal. O sindicato afirma manter seu compromisso com a defesa dos trabalhadores e com a garantia de um serviço adequado à população de Mossoró.

Blog Ismael Sousa.
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