
A deputada federal Natália Bonavides (PT), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)a devolver R$ 17.026,24 aos cofres públicos, após identificar irregularidades na aplicação de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário na campanha municipal de 2024, quando ela foi candidata à Prefeitura do Natal nas eleições.A condenação foi tomada em julgamento de recurso eleitoral e confirmou, ainda que parcialmente modificada, a sentença de primeiro grau que havia aprovado as contas com ressalvas e determinado devolução de valores ao Tesouro Nacional.
O TRE analisou a regularidade de despesas declaradas na campanha, especialmente relacionadas ao uso de recursos públicos.
Entre as principais irregularidades:a comprovação de gastos com combustível;
abastecimento de veículos não declarados;
despesas com transporte de apoiadores.
A Corte entendeu que parte das falhas foi sanada ao longo do processo, mas manteve irregularidades consideradas relevantes para justificar a devolução de recursos.
No exame das despesas com combustível, o Tribunal afastou parcialmente a contestação inicialmente apontada, ao reconhecer que a ausência de placas em algumas notas fiscais não invalida automaticamente o gasto, desde que existam documentos complementares capazes de comprovar a destinação eleitoral.
Diante desse entendimento, foram regularizados R$ 5 mil do valor inicialmente questionado. Porém, foi mantida a irregularidade de R$ 8.086,99, referente a abastecimentos supostamente vinculados a carreata, mas sem comprovação documental e sem registro do evento na data indicada.
Um outro ponto mantido pelo Tribunal diz respeito ao abastecimento de veículos não informados na prestação de contas.
A irregularidade, no valor de R$ 8.939,25, foi integralmente confirmada, uma vez que a defesa não apresentou documentação capaz de comprovar erro material ou corrigir as informações prestadas.
O colegiado destacou que a ausência de elementos comprobatórios impede o reconhecimento da regularidade do gasto, caracterizando uso indevido de recursos públicos.
Paralelo a isso, o Tribunal ainda afastou integralmente a irregularidade relacionada às despesas com transporte de apoiadores, inicialmente estimada em R$ 25.096.
Nesse quesito, os desembargadores consideraram que a documentação apresentada, incluindo notas fiscais, identificação de veículos e registros de atividades de campanha, foi suficiente para demonstrar a efetiva realização dos serviços.
Durante o julgamento, também foi discutida a validade de documentos apresentados fora do prazo inicial pela deputada Natália Bonavides. O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a possibilidade de análise de documentos extemporâneos quando destinados a evitar devolução indevida de recursos ao erário, alinhando-se à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Porém, o TRE ressaltou que essa flexibilização não supre a ausência total de comprovação em casos específicos.
Com a reavaliação dos itens, o valor inicialmente fixado em R$ 45.622,24 foi baixado para R$ 17.026,24, montante que deverá ser restituído ao Tesouro Nacional. A decisão foi unânime quanto ao provimento parcial do recurso, embora em desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e o julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a utilização de recursos públicos em campanhas exige comprovação rigorosa, especialmente em despesas operacionais como combustível e logística.
Apesar da aprovação das contas com ressalvas, a manutenção de irregularidades implica a obrigação de devolução dos valores considerados não comprovados ou aplicados de forma inadequada.
BNews Natal