A tentativa de manter influência na gestão mesmo após a perda do mandato acabou parando na Justiça. Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Apodi determinou o afastamento imediato do ex-prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior, que havia sido nomeado para o cargo de secretário municipal chefe de gabinete. 
Para o autor da ação, a nomeação seria uma forma de manter influência dentro da prefeitura mesmo após a cassação. O Ministério Público também se manifestou favorável ao afastamento, destacando que não faria sentido alguém impedido de disputar eleições assumir função estratégica na administração pública. 
A defesa alegou que inelegibilidade não significa perda dos direitos políticos, mas o juiz entendeu que a nomeação fere princípios como moralidade administrativa e interesse público, além de indicar possível desvio de finalidade. 
Com isso, a Justiça determinou:
• Suspensão imediata da portaria de nomeação
• Afastamento do cargo de chefe de gabinete
• Proibição de acesso a documentos e sistemas ligados à função 
Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 50 mil. 
O processo segue em tramitação na Justiça.
Fonte: RN NOTÍCIA