
Imagem: ilustrativa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação às Prefeituras e Câmaras Municipais de Luís Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná para que adequem as rotinas de controle interno e fiscalização de contratos. A iniciativa da Promotoria de Justiça de Luís Gomes busca coibir falhas na liquidação de despesas e garantir que os pagamentos a fornecedores sejam precedidos de comprovação efetiva da execução dos serviços ou da entrega de materiais.Para assegurar a regularidade dos gastos, foi recomendado que todo pagamento seja vinculado a um processo administrativo específico e numerado, contendo o histórico do empenho e provas de execução. As gestões municipais devem designar formalmente, por meio de portaria, gestores e fiscais para cada contrato, preferencialmente servidores efetivos capacitados para acompanhar as atividades presencialmente.
Prefeituras e Câmaras devem ainda se abster de utilizar atestos genéricos em notas fiscais, como meros carimbos ou assinaturas, exigindo a elaboração de termos de recebimento detalhados com quantidades, qualidades e datas.
O MPRN reforçou a necessidade da obrigatoriedade da produção de prova material para a validade dos pagamentos, especialmente em contratos de locação, eventos, publicidade, manutenção de frota e obras. Isso inclui a anexação de registros fotográficos ou audiovisuais com metadados de data e localização, além de listas de presença e guias de remessa. As tesourarias e secretarias de finanças foram orientadas a não realizar transferências bancárias em processos que não apresentem tais comprovações, devendo devolver a documentação para saneamento em caso de ausência de provas.
A recomendação também prevê que os entes públicos promovam a capacitação de seu quadro de pessoal sobre as atribuições e responsabilidades previstas na Nova Lei de Licitações.
Os gestores públicos foram alertados que o descumprimento das medidas ou a reincidência em pagamentos sem lastro probatório pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar em medidas judiciais, como a propositura de ações civis públicas e representações perante o Tribunal de Contas do Estado.
As autoridades notificadas possuem o prazo de 15 dias úteis para informar ao MPRN se acatam os termos propostos. A resposta deve ser acompanhada da comprovação das providências adotadas, como a cópia de decretos, portarias ou circulares internas expedidas para cumprir as orientações.
Saulo Vale