O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao deferimento do registro da chapa formada por Zé Roberto Pezão e Rosa Basílio, que disputa a eleição suplementar no município de Itaú, no Alto Oeste potiguar. O parecer foi emitido nesta quinta-feira (23), no processo de registro de candidatura que tramita na 45ª Zona Eleitoral de Apodi.
Na manifestação assinada pelo promotor eleitoral Frederico Augusto Pires Zelaya, o órgão opinou pela improcedência da ação de impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança e, consequentemente, pelo deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação União Progressista, habilitando a legenda a participar do pleito suplementar.
O parecer destaca que, no entendimento do Ministério Público, a candidatura está regular, inclusive no que diz respeito à situação do CNPJ partidário, ponto que vinha sendo questionado no processo. Segundo a análise, eventuais pendências burocráticas não comprometem a validade da participação da federação nas eleições, já que a regularidade partidária constava nos registros oficiais da Justiça Eleitoral.
Embora o parecer do Ministério Público não tenha efeito vinculante, ou seja, não obrigue a decisão judicial, a manifestação possui peso jurídico relevante e costuma ser considerada pelo magistrado no momento do julgamento.
Com isso, a expectativa agora fica para a decisão final da Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro da chapa encabeçada por Zé Roberto Pezão e Rosa Basílio, em uma disputa que segue movimentando o cenário político de Itaú.
apodiagora
