👇Conhecer essas sete leis do nosso mandato pode ajudar vítimas de violência, sendo essencial para a prevenção, o combate às violências que nascem do machismo:✅️Lei nº 10.066/2016 - Institui no calendário oficial do Estado o mês de agosto, de cada ano, como Mês de Proteção à Mulher, “Agosto Lilás”.
✅️Lei nº 10.097/2016 - Institui a Patrulha Maria da Penha para fiscalização das medidas protetivas expedidas pela justiça em favor das vítimas de violência doméstica.
✅️Lei nº 10.720/2020: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.
✅️Lei nº 10.177/2021: Institui a campanha
“Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, nas farmácias e comércios do Rio Grande do Norte.
✅️Lei nº 11.068/2022: Assegura às vítimas de violência doméstica o direito de serem informadas quando houver relaxamento de prisão do agressor ou da medida protetiva.
✅️Lei nº 11.916/2024: Determina a publicação na internet da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Rio Grande do Norte.
✅️Lei nº 12.191/2025: Cria o “Assento Rosa”, que determina a preferência de assentos para mulheres que viajam desacompanhadas em ônibus intermunicipais no RN.
♀️Quando a pauta é defesa da mulher, nosso mandato tem o que mostrar!