
A decisão ocorre pouco mais de um mês depois de o juiz substituto Fábio Bezerra conceder liminar, em 2 de junho, determinando a retirada do vídeo das redes sociais. No julgamento realizado nesta quinta-feira 9, o plenário confirmou a validade da decisão provisória e fixou multa de R$ 10 mil.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo, que acusou o pré-candidato de antecipar a campanha eleitoral por meio de uma peça divulgada em quatro perfis no Instagram.
O vídeo foi publicado em 26 de maio nas páginas @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @rncomallyson. O jingle continha frases como “Agora é Allyson que eu quero, a esperança para o nosso viver!”, “Agora é Allyson que eu quero, um tempo novo que vai nascer!”, “Sopra vento, deixa esse vento soprar! Allyson Governador, pra nossa vida melhorar!” e “Allyson Governador, e a nossa sorte vai mudar!”.