A Lei Municipal Nº490/23 é de autoria do vereador @giordanofreitas e representa uma demanda antiga das famílias de portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e de todos os que sofrem com os estampidos provocados pelos fogos ruidosos.Nos próximos 60 dias, estaremos regulamentando o cumprimento dessa lei e orientando a população, comerciantes e visitantes sobre a sua vigência.
A Lei Municipal Nº490/23 é de autoria do vereador @giordanofreitas e representa uma demanda antiga das famílias de portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e de todos os que sofrem com os estampidos provocados pelos fogos ruidosos.Nos próximos 60 dias, estaremos regulamentando o cumprimento dessa lei e orientando a população, comerciantes e visitantes sobre a sua vigência.
Tags:
cidade