A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NO PADRÃO NACIONAL SERÁ OBRIGATÓRIA A PARTIR DO DIA 1° DE SETEMBRO/2023 😉 ✅A Secretaria Municipal de Finanças, setor de Tributação e Sala do Empreendedor vem informar que a partir do dia 1° de setembro de 2023 os prestadores de serviço enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) deixarão de emitir as Notas Fiscais pelo sistema municipal e passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional pelo site do Governo Federal, disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br. 😉
E, caso precise de ajuda, é só procurar o setor de Tributação ou a Sala do Empreendedor! 🤝
Severiano Melo, 31 de agosto de 2023
“Uma nova história!”