Em relação à matéria publicada hoje no blog Radar RN com o título “Itaú: MP Eleitoral opina pela condenação da coligação do pré-candidato Ciro Bezerra por propaganda antecipada”, informamos o seguinte:
Os fatos discutidos no âmbito da Representação Eleitoral n.º 0600063-34.2024.6.20.0045 NÃO tem nenhuma relação com a formalização dos registros de candidatura de CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA, ao cargo de Prefeito de Itaú/RN, e FRANCISCO LINDOMAR HOLANDA MOREIRA, ao cargo de vice-prefeito.
Os Requerimentos de Registro de Candidaturas (RRC) de CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA ao cargo de Prefeito e FRANCISCO LINDOMAR HOLANDA MOREIRA ao cargo de Vice-prefeito foram devidamente formalizados na data de hoje (12/08), o que pode ser verificado através do sistema DivulgaCand, e no momento oportuno serão deferidos pela Justiça Eleitoral, ante o cumprimento de todos os requisitos legais.